O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria em face do jogador Andreas Pereira, do Flamengo. O jogador é acusado de furar o período de quarentena obrigatório em virtude do seu desembarque ao Brasil vindo do Reino Unido, sendo uma imposição imposta pelo governo do Brasil a todos os viajantes advindos desta região.
Por conta dos protocolos sanitários, Andreas Pereira não poderia ter entrado em campo contra o Santos no dia 28 de agosto, quando fez a sua estreia pelo Mais Querido, marcando um dos gols da goleada por 4 a 0. Com a admissão da denúncia, a Audiência de Instrução e Julgamento sobre o caso está marcada para a próxima sexta-feira, quando Andreas Pereira e o Flamengo poderão apresentar suas respectivas versões no Plenário do STJD.
A imputação em face de Andreas Pereira consta no Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O texto da lei faz menção aos jogadores que assumam “qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
Na pior das hipóteses, em caso de condenação, Andreas Pereira poderá pegar um gancho com duração de até seis partidas como pena. Por outro lado, caso o órgão considere que a conduta não tem grande teor ofensivo, com diminuta gravidade, a pena de suspensão poderá ser convertida para uma advertência. O Mengão, por sua vez, poderá ser condenado a multa até a casa dos R$ 100 mil.
