O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, foi nomeado interventor da CBF pelo prazo de 30 dias. Juntamente com ele estará o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos. Isso porque o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do TJRJ, anulou a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da entidade, ocorrida no ano de 2018.
Neste período, Landim e Carneiro Bastos deverão convocar o Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da Série A do Campeonato Brasileiro. A pauta será a alteração estatutária com vistas à redefinir as regras do estatuto de 2015. Isso porque tal modificação estatutária, no entendimento do TJRJ, resultou em situação de grave risco è entidade.
Em 2017, houve uma modificação nos pesos dos votos da eleição para presidente, capitaneada pelos presidentes das federações e sem consulta aos clubes da Série A. A CBF, por sua vez, sustenta que a eleição não poderia ser anulada, uma vez que a ação foi proposta no ano de 2017, sendo que as eleições que elegeram Rogério Caboclo ocorreram somente no ano de 2018.
Na sentença, o juiz afirma que a escolha por Rodolfo Landim se deu por ser presidente de clube de “expressiva torcida”. Ele e o presidente da FPF ainda precisam responder se aceitam o múnus, em decisão que deve ser conhecida no decorrer das próximas horas. A CBF, por sua vez, ainda poderá recorrer da decisão.
