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Chapa de Lomba rebate e afirma que não há norma que impeça candidatura no Flamengo

04/10/2018
em Notícias, Politica
Chapa de Lomba rebate e afirma que não há norma que impeça candidatura no Flamengo

Chapa de Lomba rebate e afirma que não há norma que impeça candidatura no Flamengo

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A eleição do Flamengo será apenas em dezembro, mas as movimentações internas seguem intensas nos corredores da Gávea. Na manhã desta quinta-feira, a Chapa Azul, que tem Ricardo Lomba como candidato, se posicionou sobre o fato de a Comissão Eleitoral ter identificado irregularidade na candidatura do atual vice-presidente de futebol.

Em nota, o grupo classifica como equivocada e irresponsável a exposição dos fatos, classificados pela Chapa como sigilosos e internos. A chapa esclarece que não há norma que impeça a candidatura de Lomba:

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“A ‘CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO’ vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.”

A situação foi discutida amplamente em uma reunião realizada na noite da última terça-feira no Conselho de Administração. No encontro, a Comissão Eleitoral identificou irregularidade na candidatura à presidência do vice-presidente de futebol Ricardo Lomba.

Membro da Comissão Eleitoral e também da Comissão Jurídica, o advogado Marco Aurélio Assef cita a lei federal 8.112, que rege servidor público e proíbe, no artigo 117, capítulo II, o servidor público de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

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A Chapa Azul, no entanto, afirma que o Flamengo ”não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica, mas, sim, de associação sem fins lucrativos”. O grupo também lamenta a ”forma como o processo eleitoral vem sendo conduzido” e apontou como ”esdrúxula” a tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba.

Na noite da última quarta, em outra reunião realizada na Gávea, membros de conselho jurídico redigiram documento e acenaram unanimidade contrária à condição atual da candidatura de vice de futebol.

Para assumir a vice-presidência de futebol, Ricardo Lomba fez consulta formal à Corregedoria da Receita Federal. Para disputar a presidência, o dirigente do futebol do Flamengo vai repetir o processo. O candidato também já foi vice-presidente do Conselho Deliberativo do clube, tendo se licenciado da função para assumir a pasta do futebol.

Leia a nota de esclarecimento da Chapa de Ricardo Lomba:

No dia 03/10/2018, a jornalista Marluci Martins noticiou no “O Globo Online” que a candidatura do Sr. Ricardo Lomba à presidência do Clube de Regatas do Flamengo, para o próximo triênio, estaria em risco.

Segundo a jornalista, o advogado Marco Aurélio Assef, membro da Comissão Eleitoral e Secretário do Conselho de Administração do Clube, teria afirmado que o candidato Ricardo Lomba, por exercer a função de Auditor Fiscal da Receita Federal, estaria impedido de ocupar o cargo de Presidente do Clube, em razão do disposto no art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que veda o servidor público federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada.

Diante desta equivocada e irresponsável antecipação e exposição pública de assunto interno e sigiloso do Clube e da Comissão Eleitoral, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.

E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de associação sem fins lucrativos (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social.

A distinção que o Código Civil de 2002 fez entre sociedades privadas e associações – designadas no revogado Código de 1916 simplesmente como sociedades civis – trouxe consequências jurídicas importantes, que, inclusive, refletiram em alterações de redação da própria norma mencionada pela Comissão Permanente Eleitoral.

Se originalmente o referido dispositivo legal vedava a participação do servidor público em funções de “gerência e administração de empresa privada, sociedade civil” – o que poderia trazer alguma dúvida quanto à extensão do seu alcance também às associações sem fins lucrativos –, após a edição do Código Civil de 2002, a redação da referida norma acabou sendo modificada exatamente para afastar qualquer possibilidade de interpretação equívoca: no lugar de “empresa privada, sociedade civil” apenas “sociedade privada, personificada ou não personificada” – a qual não pode ser confundida com a associação.

Portanto, o que o dispositivo legal mencionado pela Comissão Permanente Eleitoral veda é a cumulatividade das funções de servidor público com as funções de gestão e administração exercidas exclusivamente no âmbito das sociedades privadas, constituídas com finalidade econômica, e não das associações, que, por definição, não possuem fins lucrativos – como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo.

Cumpre-se pontuar que, na ocasião oportuna, a própria Receita Federal deu parecer favorável para que Ricardo Lomba pudesse exercer, de forma concomitante, as funções de Auditor Fiscal e de Vice-Presidente de Futebol, o que já vem ocorrendo há pelo menos um ano sem qualquer conflito.

Por fim, feitos estes necessários esclarecimentos, não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.

Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal.

Dito disso, esperamos que o processo eleitoral de 2018 volte a traçar o caminho da virtude, com a lisura, correção, urbanidade e fraternidade necessárias à preservação do ambiente democrático que sempre permeou a história das eleições do Clube de Regatas do Flamengo.

Saudações Rubro-Negras.

Globo Esporte

Jose Neto

Jose Neto

Jornalista responsável pelo FlaAgora, com experiência em jornalismo esportivo em Minas Gerais.

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