O atacante Alecsandro deu entrada no último mês de março com ação trabalhista contra o Flamengo. No processo, o atual jogador do Palmeiras – que jogou no Rubro-Negro de 2013 a 2015, de onde saiu após rescisão em comum acordo – cobra repasse regular de direitos de arena e de outros valores, como “bicho”, férias, adicional noturno e horas extras. O advogado do jogador alega que os valores “não foram devidamente tratados como salário para fins de cálculos e obrigações trabalhistas regularmente, tais como FGTS, 13º salário, férias e verbas rescisórias.”
A ação trabalhista é semelhante a de Léo Moura, ex-jogador do Flamengo, hoje no Grêmio. Está marcado para o dia 9 de outubro audiência de instrução entre Alecsandro e seu ex-clube na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no Centro do Rio de Janeiro. Após a audiência, a Justiça deve determinar em quais pedidos o jogador tem razão e, depois disso, fazer eventuais cálculos de quantia que o clube precisa pagar a Alecsandro.
Procurado pela reportagem, o diretor jurídico do Flamengo respondeu:
– O Flamengo vai analisar os documentos, mas a princípio o caso é bastante similar ao do Léo Moura, ou seja, cobrando valores que entendemos não serem devidos pelo CRF. O clube vai apresentar sua defesa no prazo legal – afirmou Bernardo Accioly.
O advogado do jogador Alan Belaciano afirma que o direito de arena não é repassado de maneira correta por muitos clubes no futebol brasileiro.
– A cobrança de direito de arena é algo que os clubes, infelizmente, não cumprem o que a lei determina – comentou o advogado Alan Belaciano, de Alecsandro.
De acordo com o cálculo feito na ação trabalhista – de acordo com os valores divulgados pelo clube de cotas de TV em seus balanços financeiros -, a cada partida um jogador do Flamengo pode ter direito a receber R$ 50 mil. O cálculo em cima de período de concentração é de 20 horas extras para jogos no Rio de Janeiro e 40 horas extras em partidas fora da cidade – Alecsandro fez 73 partidas pelo Flamengo. A ação lembra que os “bichos” – premiação paga a jogadores de acordo com metas estabelecidas -, não foram corretamente colocados no salário do jogador, como prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e isso faz com que a premiação não se reflita para cálculos de FTGS, 13° salário, férias e verbas rescisórias.
Fonte: Globo Esporte