Após 18 meses de trabalhos, a CPI do Futebol no Senado foi encerrada nesta quarta com a apresentação do relatório final que indicia nove dirigentes. Entre eles estão os ex-presidentes da CBF José Maria Marin e Ricardo Teixeira, e o atual chefe da entidade que comanda o futebol brasileiro, Marco Polo Del Nero. As acusações foram apresentadas em relatório paralelo de 1024 páginas que foi assinado pelos senadores Romário (PSB-RJ), que preside a CPI, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O documento à parte foi elaborado por conta do material apresentado por Romero Jucá, relator da CPI, cujo texto traz apenas propostas de melhoras para o futebol brasileiro e não responsabiliza nenhum dirigente pelos crimes apontados no esporte. Jucá é tido como um dos aliados da CBF no Congresso.
Em relação a Del Nero, o relatório apresentado por Romário acusa o atual presidente da CBF pelos crimes de estelionato, crime contra a ordem tributária, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime eleitoral, acusações que levaram em consideração a compra da sede da CBF, as investigações do caso Fifa e o financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF.
Além de Del Nero, Marin e Teixeira, também foram indiciados Gustavo Dantas Feijó, vice-presidente da CBF; Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa, ex-diretor financeiro da entidade; Marcus Vicente, deputado federal e vice da CBF; José Hawilla, empresário; Kléber Leite, empresário; e Carlos Eugênio Lopes, advogado da CBF.
– Infelizmente, os dirigentes têm jogado nosso futebol no fundo do poço e um dos objetivos dessa CPI foi investigar crimes como casos de corrupção apontados nesse relatório – afirmou Romário, durante a sessão da CPI.
Na sessão em que ambos os relatórios foram apresentados, os membros da CPI pediram vistas e a votação dos documentos ficará para a próxima sessão deliberativa da comissão.
Veja abaixo os dirigentes indiciados e os crimes que são acusados.
Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF
– Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro, organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).
José Maria Marin, ex-presidente da CBF (preso nos EUA)
– Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ;
Marco Polo Del Nero, presidente da CBF
– Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).
Gustavo Dantas Feijó, vice da CBF e prefeito de Boca da Mata (AL)
– Crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).
Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa, ex-diretor financeiro da CBF
– Estelionato; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais relacionadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).
Marcus Antônio Vicente, vice da CBF e deputado federal
– Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ressalvada prerrogativa constitucional prevista no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988;
José Hawilla, empresário
– Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.
Kleber Fonseca de Souza Leite, empresário dono da Kléfer Marketing Esportivo
– Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.
Carlos Eugênio Lopes, advogado da CBF
– Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo
Fonte: Lancenet