O Flamengo, em parceria com o escritório Vieira Rezende Advogados, evitou prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres do clube. O Rubro-Negro foi autuado em 2012 pela Receita Federal sob a acusação de que o recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), havia sido feito em menor percentual do que o previsto em lei. A Cofins trata-se de um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade.
– Havíamos perdido em primeira instância, mas conseguimos reverter a condenação no recurso interposto. Na primeira instância administrativa a derrota é previsível, mas o recolhimento foi feito da forma correta e, assim, restou comprovado pelo acórdão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – explicou Bernardo Accioly, diretor executivo do departamento jurídico rubro-negro.
A decisão em favor do Flamengo foi tomada pelo colegiado do CARF. Caso fosse derrotado novamente na causa, o Rubro-Negro seria incluído no cadastro de devedores públicos (Cadin). Assim, perderia as Certidões de Débito Negativas (CNDs) e, consequentemente, o novo contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal não seria fechado. O mesmo vale para as verbas que o clube destina aos esportes olímpicos retiradas das Leis de Incentivo.
Fonte: Globo Esporte