O Flamengo conquistou judicialmente o direito de não mais pagar a pensão no valor de 10 mil reais para as famílias dos atletas das categorias de base vitimados em um trágico incêndio no alojamento do centro de treinamento.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou o agravo proposto pelos advogados de defesa do clube, fazendo cessar os pagamentos.
A pensão havia sido firmada, inicialmente, no fim do ano passado, semanas após a tragédia que abalou o país. Solicitações realizadas pela Defensoria e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foram recepcionadas em decisão da 1ª Vara Cível e, desde então, a diretoria do Flamengo ficou obrigada a arcar com os custos indenizatórios.
A mesma decisão definiu pela perpetuação do pagamento, mas reduzido pela metade (R$ 5 mil) para as famílias dos atletas menores de idade. A ação principal, por sua vez, segue em aberto.
Trata-se de um pedido para danos morais coletivos e individuais para as famílias dos jogadores mortos no incêndio.
De acordo com a visão dos magistrados, apesar da tragédia ter a necessidade de ser reparada, a fixação das pensões na casa dos R$ 10 mil mensais estaria contrariando a jurisprudência daquele tribunal, assim como a doutrina, que adotaria uma alternativa diferente da proposta pela Defensoria e pelo Ministério Público.
Ainda não há informações sobre o desejo das famílias dos atletas do Ninho em recorrer da decisão.