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CBF divulga nota e veta realização da Primeira Liga em 2016

25/01/2016
em Futebol, Politica
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A três dias de seu início, a Primeira Liga sofreu mais um baque. A CBF vetou a realização do torneio em 2016. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, a entidade resolveu que apenas os jogos marcados até o dia 30 de janeiro poderão ser realizados, desde que em caráter amistoso e dentro do período de pré-temporada estipulado pelo calendário oficial da CBF.

Na tarde desta segunda, o presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), Rubens Lopes, esteve na sede da CBF para pressionar a entidade por uma posição mais firme contra a realização do torneio. Flamengo e Fluminense se filiaram à Liga à revelia da federação. Desde o início da criação do grupo, a Ferj se posicionou contrária à realização do campeonato.

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Na nota divulgada nesta segunda, a CBF lembra que realizou uma Assembleia Extraordinária em outubro e aprovou a Primeira Liga, desde que “cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo”. O documento ainda considera que há “obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016”.

Pela Lei Pelé, a Liga poderia se manter independente e ser realizada. O parágrafo 5º do artigo 20 da legislação diz que “é vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes”. No entanto, com o posicionamento da CBF, os clubes filiados à Primeira Liga poderiam sofrer punições das entidades superiores, como as federações estaduais, a própria CBF e a Fifa. A possibilidade já havia sido cogitada pela Ferj, mas o diretor jurídico da Liga, Eduardo Carlezzo, questionou a argumentação da Federação.

Veja a nota na íntegra:

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O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;

ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;

iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;

iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.

RESOLVEM

1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.

2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.

3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.

4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.

Antônio Carlos Nunes de Lima

Presidente em exercício

Fonte: Globo Esporte

Jose Neto

Jose Neto

Jornalista responsável pelo FlaAgora, com experiência em jornalismo esportivo em Minas Gerais.

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